sábado, 21 de janeiro de 2023

LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

 


LEI nº 2.335, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

Eis a íntegra da Lei nº 2.335/58.

O governador do Estado do Rio Grande do Norte Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o município de Caiada, desmembrado do município de Serra Caiada.  

Art. 2º - O município de Caiada terá os limites: Com o município de Serra Caiada: a estrada que liga a fazenda “Perobas” à Fazenda “Iguatu”; Com o município de São Paulo do Potengi: com a Fazenda “Barra”, na atual linha divisória; Com o município de São Tomé: na fazenda “Iguatu”, com os limites atuais; Com o município de Macaíba, nos limites do Distrito de Bom Jesus: Com o município de Serra Caiada, cujo distrito ficará anexo ao município de Caiada; Com o município de Januário Cicco: na fazenda “xique-xique”, nos limites atuais;

Art. 3º - fica igualmente criado o Termo Judiciário de Caiada, pertencente à Comarca de São Paulo do Potengi. Art. 4º - a instalação do novo município dar-se-á a 1 de janeiro de 1959, cabendo a sua administração a um prefeito de livre escolha do Governador do Estado, até serem ali realizadas eleições para esse cargo e os de Vice-prefeito e Vereadores, conforme a Lei Eleitoral vigente.

Art. 5º - revogam-se as disposições em contrario. Natal, 31 de dezembro de 1958, 70º da República.

Dinarte de Medeiros Mariz

 Anselmo Pegado Cortês

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